Em homenagem ao Procurador do Estado Celso Barbi Filho, que atuou na Consultoria Jurídica, o Centro de Estudos em 2001, pela Resolução nº 59/01, de 20/7/01, passou a denominar "Centro de Estudos Celso Barbi Filho". Além da denominação, a Resolução também estabeleceu a atuação dos membros do Centro de Estudos, reafirmando o propósito do aperfeiçoamento profissional dos Procuradores do Estado e servidores, por meio da promoção de cursos, seminários, workshops e outros, conferindo-lhe, inclusive, a possibilidade de propor aos órgãos competentes da Instituição sugestões para o aprimoramento da atuação profissional de seus membros e servidores, além da responsabilidade da edição da revista, da página da AGE na internet, contribuindo para o fortalecimento da advocacia pública e elevando os padrões técnicos e científicos dos serviços prestados à Administração Pública.
O Centro de Estudos Celso Barbi Filho integra a estrutura orgânica da Advocacia-Geral do Estado, tem sua competência expressa no art. 30 do Decreto nº 45.711, de 10 de novembro de 2011, e na Resolução AGE nº 19, de 30 de junho de 2015. O Centro de Estudos é dirigido e composto por Procuradores de Estado designados pelo Advogado-Geral do Estado, dentre os membros da Instituição, e auxiliado por servidores administrativos.
Celso Barbi Filho
Celso Barbi Filho foi um Procurador do Estado precocemente falecido. Nascido em uma família de juristas, foi um aluno brilhante, professor, Doutor em Direito Empresarial e um grande estudioso do sistema financeiro nacional. Deixou a obra Acordo de Acionistas - a primeira sobre a lei de sociedades por ações.
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